Seus direitos como consumidor e seus deveres como empresa. Fuja de multas e fique por dentro da LGPD

FLIPCAST
Postado em 30 de setembro de 2021

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), né? Se ainda não sabe do que se trata, respira fundo que nosso 12º episódio do FLIPCAST chegou para esclarecer toda e qualquer dúvida de consumidores, que desejam saber como seus dados estão sendo usados pelas marcas, e de empresas, que não pretendem pagar multa por usar dados indevidamente. 

Claro que a gente chamou quem domina tudo do assunto: nossos parceiros e clientes da Nesello e Daiello Advogados. Nesta edição, conversamos com os sócios Tiago Nesello, Caio Daiello e Diogo Petter Nesello. Eles não esconderam nada e falaram com transparência sobre direitos e deveres na LGPD. Vem com tudo:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está registrada com o número 13.709/2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Ela foi inspirada no modelo europeu, regulamentando o tratamento dos dados pessoais para pessoas físicas e jurídicas

Tá, e o que isso quer dizer?

Quer dizer que com a LGPD fica DETERMINADO que os dados sejam tratados de forma segura e transparente, garantindo a privacidade do usuário, evitando qualquer vazamento desses dados em meios físicos e digitais.

A LGPD busca regular toda forma de tratamento, seja sua coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento, entre outras. Ela transformará a forma como nos relacionamos com as empresas e a maneira como essas empresas cuidam dos nossos dados, sejamos consumidores ou funcionários.

“Vou me preocupar com isso depois, afinal o que pode acontecer?”

Quem avisa, amigo é, já diria o ditado popular. A hora de você pensar sobre isso é exatamente hoje. Caso haja descumprimento das regras de LGPD, como o vazamento ou a utilização indevida ou não autorizada de dados pessoais, sua empresa pode ser penalizada de diferentes formas. 

As penalizações da LGPD variam, desde uma mera advertência, imposição de multa DIÁRIA até multas de 2% do faturamento da empresa. Todas elas são limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Quer entender como aplicar a LGDP hoje mesmo? Dá um play no nosso FLIPCAST, onde os especialistas da Nesello e Daiello ainda explicam sobre como iniciar a “organização da casa” e quais as perspectivas para o futuro da Lei no Brasil. A gente está no Spotify e no Youtube. Ouça agora:

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Até a próxima!